“(...) Mantenhamos o Espiritismo com a pureza doutrinária própria do Cristianismo nascente, sem incorporar à sua prática qualquer forma de ritual, de sacramento ou de idolatria, incompatível com os seus princípios.(...). As instituições que se classificam como espíritas têm o dever decorrente de pautar a sua prática dentro dos princípios contidos nas obras básicas de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita, e têm o direito constitucional de preservar a sua autonomia e liberdade de ação na execução desses princípios. O Espiritismo não tem sacerdotes, e nas atividades verdadeiramente espíritas a ninguém é dado o direito de consagrar atos ou fazer concessões, seja em nome de Deus, de Jesus, dos Espíritos Superiores ou da própria Doutrina Espírita.”(Trecho da “Mensagem aos Espíritas” – CFN/FEB, 12-11-2006 )
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